Supervisão na área de psicologia
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SUPERVISÃO DE PSICÓLOGOS

Nome do Supervisor: Márcia Rubina Linhares da Silva Canha
Formação: Psicóloga clínica sistémica especilista em psicologia clínica da saúde, neuropsicóloga clínica, psicomotricista
Endereço: Clínica da Agualva | Rua da Igreja, 12 Agualva; 9760-020 Praia da Vitória
Telefone: 963555227
Email: clinica.agualva@sapo.pt

Considerando que o Supervisor é qualificado e que o Supervisionado procura desenvolver as suas habilidades profissionais sob a orientação do Supervisor, as partes concordam com o seguinte com a submissão deste formulário:

**1. Objetivo da Supervisão**
1.1. O objetivo deste contrato é fornecer supervisão profissional ao Supervisionado no período de setembro de 2025 a junho de 2026, totalizando 100 horas de supervisão, sendo 50h online e 50h offline.
1.2. O objetivo geral do programa é implementar um programa de supervisão contínua para psicólogos com o intuito de aprimorar a prática clínica, promover o desenvolvimento profissional e garantir a qualidade e a ética nos serviços prestados.
1.3. Os objetivos específicos são:
a) Desenvolvimento de Competências Clínicas: Proporcionar formações regulares e workshops sobre técnicas terapêuticas avançadas e intervenções baseadas em evidências; facilitar a troca de experiências clínicas entre os profissionais para promover a aprendizagem colaborativa.
b) Desenvolvimento Profissional Contínuo: Promover a atualização constante sobre novas pesquisas, abordagens terapêuticas e desenvolvimentos na área da psicologia; estimular a participação em congressos, seminários e cursos de especialização.
c) Garantia de Qualidade e Ética: Implementar sessões de supervisão regular para discussão de casos clínicos, assegurando que as práticas estejam alinhadas com os padrões éticos e de qualidade; desenvolver protocolos de avaliação periódica das práticas clínicas dos psicólogos supervisionados.
d) Apoio e Bem-Estar do Psicólogo: Oferecer suporte emocional e profissional para os psicólogos, auxiliando na prevenção do burnout e outros problemas relacionados ao exercício da profissão; Criar um ambiente de apoio mútuo onde os profissionais se sintam seguros para discutir suas dificuldades e desafios.
e) Avaliação e Feedback Contínuo: Desenvolver instrumentos de avaliação contínua para medir o progresso dos psicólogos supervisionados e a eficácia do programa de supervisão; Fornecer feedback construtivo e individualizado aos psicólogos, destacando pontos fortes e áreas para desenvolvimento.
f) Integração de Tecnologias: Utilizar plataformas digitais para facilitar a supervisão remota, especialmente em regiões com menor acesso a supervisores qualificados; implementar o uso de software de gestão de casos e outros recursos tecnológicos que possam auxiliar na prática clínica e na supervisão.

**2. Modalidade da Supervisão**
2.1. A supervisão será dividida da seguinte forma:
- 50 horas de sessões de grupo online quinzenais, mediante cronograma a acordar;
- 50 horas de supervisão de avaliações, trabalhos e relatórios.

**3. Período de Vigência**
3.1. Este contrato terá início a 1 de setembro de 2025 e término a 30 de junho de 2026.

**4. Confidencialidade**
4.1. Os participantes concordam em manter a confidencialidade de todos os casos discutidos durante as sessões de supervisão.
4.2. Nenhuma informação pessoal ou identificável sobre os casos discutidos será divulgada a terceiros sem o consentimento explícito do cliente envolvido, exceto em casos de exigência legal.

**5. Compromissos do Supervisor**
5.1. O Supervisor compromete-se a:
- Fornecer orientação e suporte ao Supervisionado.
- Facilitar as sessões de grupo online de forma quinzenal.
- Rever e fornecer feedback sobre as avaliações, trabalhos e relatórios submetidos pelo Supervisionado.

**6. Compromissos do Supervisionado**
6.1. O Supervisionado compromete-se a:
- Participar ativamente das sessões de grupo online.
- Submeter avaliações, trabalhos e relatórios dentro dos prazos acordados.
- Manter a confidencialidade dos casos discutidos durante as sessões de supervisão.
- Emitir o respetivo certificado de participação até 31 de julho de 2026.

**7. Pagamento**
7.1. O programa de supervisão terá o valor total de 1200 euros, pago antes do início da mesma ou mensalmente no valor de 130 euros.
7.2. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma até 31 de agosto de 2025:
- MBWAY: 963555227
- IBAN: PT50001800080641352902009
- PayPal: mrcanha@hotmail.com


**8. Cancelamento e Reagendamento**
8.1. O cancelamento ou reagendamento das sessões de supervisão deverá ser comunicado com no mínimo 24 horas de antecedência.
8.2. A não participação nas sessões online não confere o direito a reembolso e não deve exceder as 10h para efeitos de certificação.

**9. Alterações do Contrato**
9.1. Qualquer alteração neste contrato só será válida se feita por escrito e assinada por ambas as partes.

**10. Resolução de Conflitos**
10.1. Em caso de conflito, as partes concordam em procurar uma solução amigável antes de recorrer a medidas legais.


Ao submeter o formulário concorda com o descrito e com o tratamento dos seus dados no âmbito desta inscrição.

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